Mutualismo e seguridade social no Brasil: por que não houve ressalvas ou resistências?

Ponencia: Da Silva, Jr.

Adhemar Lourenço da Silva Jr. (Universidad Federal de Pelotas, Brasil)

Costuma-se demarcar o início da seguridade social de caráter estatal no Brasil a partir de 1923, com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões para ferroviários. Nos anos seguintes, até o final da década de 1930, vários outros setores dos trabalhadores urbanos são incorporados a mecanismos estatais de seguridade social. Muito tempo antes disso, porém, existiam sociedades de socorros mútuos que securitizavam os trabalhadores. Cabe indagar os motivos pelos quais houve poucas pressões, e quase nenhuma resistência por parte das sociedades de socorros mútuos, ao monopólio estatal da seguridade social. Este comunicação pretende explicá-lo por meio das seguintes razões:

1 - Um primeiro fator para explicar a inação das mutuais seria a inexistência de um meio de concertar os interesses das sociedades de socorros mútuos, que não dispunham, no Brasil, de organismos federais e confederais.

2 - O segundo fator que ajudaria a explicar a ausência de reações das mutuais é que elas foram explícita e institucionalmente excluídas do rol dos grupos de pressão quando da montagem da previdência estatal, a menos que pudessem se transformar em sindicatos legalizados, a partir da década de 1930.

3 - O terceiro fator a explicar a ausência de reações das mutuais à montagem da previdência estatal é que as marchas e contramarchas desse processo não facultaram a elas a possibilidade de alimentarem expectativas consistentes acerca dos nichos possíveis da operação de securitização.

4 – Um quarto fator é que a seguridade estatal colocava sempre os empregadores como contribuintes do sistema (a participação estatal variou), de modo que a tendência era a expectativa de redução de custos.

Nesta comunicação se aportarão evidências do afrimado.