Samuel Souza
A justiça no Ministério da Revolução: conflitos do trabalho e justiça no primeiro governo Vargas (1930 - 1945)
O primeiro governo de Getúlio Vargas levou adiante o projeto de composição do aparato judicial do trabalho no Brasil. Inspirada em uma estrutura testada nos anos 1920, a partir do Conselho Nacional do Trabalho e por diversas experiências internacionais, a Justiça do Trabalho surgiu com o propósito fundamental de validar a nascente legislação do trabalho. Naquele contexto, as diversas experiências de constituição do aparato judicial foram testadas até a conformação de sua estrutura no início dos anos 1940, que resultou na transição da Justiça do Trabalho para o âmbito do Poder Judiciário, já em meados dessa década. A intenção nesta apresentação é tratar dos diversos caminhos pelos quais se constituiu a Justiça do Trabalho, quando ainda era uma justiça administrativa, na busca para solucionar os conflitos individuais e para tratar de questões coletivas. No momento de constituição, a Justiça do Trabalho resultou de uma tensão entre a sua fragilidade institucional, por um lado, e, por outro, as tentativas de construção de sua legitimidade diante de patrões, operários, integrantes do campo do Direito e os representantes do governo, responsáveis pelo funcionamento das instituições criadas durante aquele período (vale salientar que muitas disposições legais eram postas em vigor por funcionários do Ministério do Trabalho). Este texto caminhará no sentido de captar as nuances deste conflito. Assim, também tem relevância para o desenvolvimento deste trabalho a observação dos debates entre juristas para a adoção de um ou outro modelo para a constituição daquele aparato. O funcionamento das instituições administrativas e “judiciais” será observado a partir das atas da Primeira Comissão Mista de Conciliação, que funcionou no Rio de Janeiro no ano de 1932, processos judiciais que tramitaram nas Juntas de Conciliação e Julgamento e no Conselho Nacional do Trabalho, processos administrativos do Ministério do Trabalho e pelas atas do Conselho Nacional do Trabalho. Como parâmetro comparativo, analisarei os documentos consulares do período. Estes documentos correspondem aos relatórios dos representantes do governo inglês no Brasil acerca das ações do governo Vargas e as suas decisões em torno dos conflitos no trabalho. Deste modo, será possível analisar as fragilidades institucionais, as adaptações destas instituições para aplicar as leis, bem como as maneiras com que os conflitos entre trabalhadores e patrões constituíram a Justiça do Trabalho no Brasil.