De capitania a província: a fiscalidade de Minas Gerais, 1808-1842

Ponencia

Angelo Alves Carrara- Universidade Federal de Juiz de Fora (Brasil)

Nos primeiros anos do século XIX a capitania de Minas Gerais experimentou um conjunto de alterações profundas em suas práticas monetárias, instituições financeiras e natureza dos impostos. Em 1808 proibiu-se a circulação do ouro em pó como moeda; em 1818 e 1819 criaram-se as caixas filiais do Banco do Brasil. Quanto aos impostos, além da abolição do quinto pago sobre o ouro e consequente introdução do imposto de 5% em 1827, os dízimos começaram a ser substituídos por impostos sobre produtos específicos. Em 1836 estabeleceu-se o tributo de 5% de todo o açúcar ou rapaduras e 10% de todos os gêneros de produção e criação. No ano seguinte, foram impostos os “dízimos” específicos para cada gênero agrícola: 3% sobre o café, o tabaco, o algodão, o açúcar e as rapaduras (sobre toda a produção e criação continuava valendo o imposto de 10%). Em 1839 o dízimo foi definitivamente abolido, sendo em seu lugar estabelecido o imposto de 3% sobre o café, o açúcar, o tabaco, o algodão e quaisquer gêneros manufaturados que se exportassem. Todos os demais gêneros de produção e criação da Província que se exportassem ficavam sujeitos ao imposto de 6%. A presente comunicação analisa os impactos destas mudanças sobre a arrecadação fiscal da capitania de Minas Gerais.